Detalhamento da proposição:


EMD 21/2025 - Altera o Projeto de Lei Complementar n 03-2025 para determinar que os cargos a serem criados sejam providos exclusivamente mediante concurso público, em observância ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, sem prejuízo da livre nomeação dos cargos em comissão já existentes
EMENDA
01/09/2025 - 09:47:29 / 01/09/2025 - 09:47:29
LEGISLATIVO
TIAGO CARDOSO ALVES

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